O relato de experiência é um documento exigido por entidades de apoio e fomento, como Sebrae, Sescoop, IEL e outras, para complementar os atestados de capacidade técnica apresentados no processo de credenciamento.
Enquanto o atestado de capacidade técnica é emitido pelo cliente que contratou o serviço, o relato de experiência é elaborado pela própria empresa ou consultor que está se credenciando. O objetivo é descrever, com clareza, o diagnóstico realizado, as ações executadas e os resultados obtidos durante a prestação dos serviços.
Nos Sebraes, de forma geral, é solicitado um relato de experiência para cada subárea ou ficha técnica em que o consultor busca credenciamento. Esse relato deve estar vinculado a um dos atestados de capacidade técnica apresentados, garantindo coerência entre as informações prestadas pelas duas partes.
O documento deve ser emitido em papel timbrado da própria empresa que está se credenciando, assinado pelo seu representante legal e conter, além dos seus dados, a razão social, o CNPJ e o endereço.
O relato é importante porque valida, do ponto de vista técnico e do próprio prestador, a execução dos serviços mencionados nos atestados, reforçando a comprovação da experiência e da qualidade do trabalho realizado.