O atestado de capacidade técnica é um documento exigido por entidades de apoio e fomento, como Sebrae, Sescoop, IEL e outras, para comprovar que sua empresa ou consultor possui experiência prática na execução dos serviços para os quais deseja se credenciar.
Esse documento, assinado por uma empresa que já contratou seus serviços, confirma a realização de atividades e a entrega de resultados relacionados à subárea ou ficha técnica escolhida no processo de credenciamento.
Nos Sebraes, de forma geral, para cada subárea ou ficha técnica (dependendo do tipo de edital em que você está se credenciando), é necessário apresentar pelo menos dois atestados de capacidade técnica que, em conjunto, comprovem mais de 200 horas de trabalho executadas para empresas diferentes.
Os atestados devem ser emitidos em papel timbrado da empresa contratante, assinados pelo representante legal e conter informações básicas como razão social, CNPJ, período de execução e breve descrição dos serviços realizados.
Esses documentos não podem ser emitidos por pessoas físicas — apenas por pessoas jurídicas que tenham sido suas clientes.