O porte, a relevância ou a área de atuação da empresa que emite o atestado não interferem diretamente na análise técnica feita pelas entidades de apoio e fomento, como Sebrae, Sescoop ou IEL.
O que realmente importa é que o documento atenda integralmente às exigências formais e de conteúdo previstas no edital, ou seja:
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ser emitido em papel timbrado da empresa contratante;
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conter a assinatura do representante legal;
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indicar razão social, CNPJ, período de execução, número de horas e breve descrição dos serviços realizados;
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estar coerente com a subárea ou ficha técnica em que o consultor está se credenciando;
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e ser emitido por pessoa jurídica, não por pessoa física.
Alguns consultores acreditam que um atestado emitido por uma grande empresa aumenta as chances de aprovação, mas os editais não fazem distinção quanto ao porte da empresa emissora. A análise é sempre documental, voltada ao cumprimento das exigências do edital e à comprovação da experiência declarada.
Por isso, ao solicitar um atestado, o ideal é priorizar clientes que possam emitir o documento com agilidade e precisão, garantindo que todas as informações estejam completas e que o documento seja aceito sem necessidade de ajustes.