As regras para emissão e aceitação de atestados variam conforme o edital e o estado, mas a maioria das entidades de apoio e fomento — como Sebrae, Sescoop e IEL — prevê mecanismos para que empresas recém-abertas possam se credenciar.
Em geral, os atestados de capacidade técnica devem ser emitidos por pessoas jurÃdicas que tenham sido clientes do consultor ou da empresa, em papel timbrado, assinados pelo representante legal e contendo razão social, CNPJ, perÃodo de execução, número de horas e uma breve descrição dos serviços realizados.
No caso de empresas novas, que ainda não possuem histórico próprio de execução de projetos, alguns editais permitem a substituição da experiência da empresa pela experiência dos profissionais de sua equipe técnica. Essa regra costuma valer para empresas com até 12 ou 24 meses de abertura, dependendo do edital.
Por isso, se sua empresa foi aberta recentemente, os atestados continuam sendo emitidos em nome das empresas clientes (pessoas jurÃdicas), mas podem se referir à experiência prévia dos profissionais que hoje fazem parte da sua equipe. Essa é a forma prevista pelos editais para viabilizar o credenciamento de novas empresas que contam com profissionais já experientes.
Em casos como esse, é sempre indicado consultar a equipe da Edidesk antes do envio da documentação. Assim, é possÃvel confirmar quais regras se aplicam ao edital escolhido e garantir que os atestados sejam emitidos corretamente, evitando devolutivas ou atrasos na aprovação.