Não. Os atestados não podem ser usados de forma intercambiável entre consultoria e instrutoria, nem entre programas diferentes como SGF e Sebraetec.
Cada edital define regras e critérios específicos, e os atestados devem comprovar exatamente as atividades realizadas, compatíveis com o tipo de serviço para o qual o credenciamento é solicitado.
Por exemplo, um atestado de consultoria deve descrever a execução de diagnósticos, planos de ação ou acompanhamento técnico, enquanto um de instrutoria deve comprovar atividades como capacitação, treinamento ou facilitação.
Da mesma forma, programas diferentes exigem formatos e conteúdos distintos: os atestados de SGF seguem critérios específicos de gestão e formação, enquanto os de Sebraetec precisam estar alinhados às fichas técnicas de inovação e tecnologia.
Por isso, cada atestado deve ser elaborado de forma individualizada conforme o programa e o tipo de atividade, garantindo que ele atenda aos critérios técnicos exigidos no edital e evite devolutivas.