Sim, é possível utilizar atestados antigos nos processos de credenciamento, desde que estejam dentro das regras do edital em que você pretende se inscrever. No entanto, é importante observar que cada entidade — como Sebrae, Sescoop, IEL e outras — pode atualizar periodicamente os critérios de aceitação desses documentos. Por isso, apenas a própria entidade pode confirmar se os atestados apresentados ainda estão válidos para fins de credenciamento.
Na Edidesk, utilizamos uma metodologia exclusiva para a elaboração de atestados técnicos, desenvolvida com base em centenas de aprovações em diferentes programas e entidades. Essa metodologia garante que os documentos estejam claros, objetivos e alinhados às exigências mais recentes.
Por esse motivo, não realizamos ajustes em atestados criados por terceiros, já que a revisão de modelos com formatos e critérios variados tende a gerar mais retrabalho e risco de inconsistências. Em vez disso, recomendamos a criação de novos atestados dentro do formato padronizado da Edidesk, o que aumenta a assertividade e reduz o risco de devolutivas.
Se você já possui atestados prontos, é possível enviá-los para que façamos uma análise inicial em conjunto. Caso a entidade não aceite os documentos, seguiremos com a elaboração de novos atestados, sem necessidade de solicitar novamente a assinatura dos clientes, sempre que for possível adaptar as informações anteriores ao novo modelo.