Quando a empresa já está credenciada em uma determinada subárea ou ficha técnica do Sebrae e deseja incluir um novo consultor em seu cadastro, o atestado deve ser emitido diretamente em nome do profissional, sem mencionar o nome da empresa. Veja o exemplo abaixo:

O documento precisa conter todas as informações exigidas pelo edital, incluindo:
-
Nome da área e da subárea ou ficha técnica correta;
-
Período de realização da consultoria;
-
Carga horária total executada;
-
Dados completos da empresa que está atestando (razão social, CNPJ, endereço e contato);
-
Assinatura do representante legal da empresa, com nome completo, cargo, CPF e contato.
Em geral, é necessário apenas um atestado por subárea ou ficha técnica para efetivar a inclusão do consultor, sem necessidade de relato de experiência e sem exigência mínima de carga horária.
**Esse formato é válido somente quando a empresa já está credenciada na subárea ou ficha técnica desejada. **
Caso seja um novo credenciamento
Se a intenção for credenciar o consultor em uma nova subárea ou ficha técnica, o procedimento muda:
-
O atestado deve ser emitido em nome da empresa, contendo sua razão social e CNPJ;
-
O edital geralmente exige dois atestados que, juntos, somem pelo menos 220 horas de consultoria;
-
O documento deve seguir o mesmo padrão formal exigido para novos credenciamentos, com as informações completas e assinatura do representante legal.
-
O atestado pode conter o nome do consultor que deseja se credenciar