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Sobre o comprovante de endereço do consultor

Última atualização em Nov 25, 2025

Para os credenciamentos, é necessário fornecer um comprovante de endereço que seja aceito pelos Sebraes. Abaixo listamos as opções que os editais indicam:

  • Correspondência, água, luz, internet, em nome de pessoa jurídica;

  • Contrato de locação do imóvel, sala, endereço postal em nome de pessoa jurídica;

  • Alvará de funcionamento vigente;

  • RLE – Registro de Licenciamento de Empresas;

  • Boleto bancário em nome do consultor.

Os Sebraes, em geral, não aceitam declaração do próprio punho e, infelizmente, nem o cartão de CNPJ, nem o documento de constituição da empresa valem como comprovante de endereço.