Para os credenciamentos, é necessário fornecer um comprovante de endereço que seja aceito pelos Sebraes. Abaixo listamos as opções que os editais indicam:
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Correspondência, água, luz, internet, em nome de pessoa jurídica;
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Contrato de locação do imóvel, sala, endereço postal em nome de pessoa jurídica;
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Alvará de funcionamento vigente;
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RLE – Registro de Licenciamento de Empresas;
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Boleto bancário em nome do consultor.
Os Sebraes, em geral, não aceitam declaração do próprio punho e, infelizmente, nem o cartão de CNPJ, nem o documento de constituição da empresa valem como comprovante de endereço.