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Sobre o envio do diploma

Última atualização em Nov 25, 2025

Os Sebraes aceitam como comprovante de formação acadêmica apenas a cópia (frente e verso) do diploma de graduação emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

Segue abaixo algumas informações importantes sobre a questão do diploma:

  • No caso de certificado relacionado a curso realizado no exterior somente será considerado quando devidamente reconhecido por instituição educacional brasileira, na forma da lei, e deverá vir acompanhado pela correspondente tradução juramentada;

  • Diploma de tecnólogo é aceito normalmente;

  • O certificado de conclusão de curso não substitui o diploma e existe um alto risco do Sebrae não aceitar já que não é possível atestar pelo certificado se a instituição de ensino é realmente reconhecida pelo MEC;

  • Diplomas de cursos técnicos ou livres nas áreas que deseja atuar também não substituem o diploma de graduação, por mais que provem sua proficiência em uma área não é possível comprovar a formação mínima exigida com esse tipo de certificação;

  • Também não é possível enviar apenas uma face do diploma, já tivemos várias reprovações de consultores por não enviarem o verso, onde consta informações importantes desse documento.

  • A carteira da OAB ou de qualquer órgão de classe não substitui o envio do diploma

  • Certificados de pós graduação, mestrado, doutorado podem ser enviados mas desde que juntos com o diploma de graduação;

Atenção: Muitos editais do programa Sebraetec não exigem diploma de graduação para o credenciamento, dessa forma, caso não tenha esse certificado poderá focar apenas neles