Para o programa SGF
No credenciamento para o SGF o Sebrae leva em consideração a orientação legislativa acerca da terceirização de serviços explicitada na Lei 13429/2017, que prevê um capital social mÃnimo de acordo com a quantidade de funcionários CLT, de acordo com a regra abaixo:
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Para pessoa jurÃdica com até dez empregados: capital mÃnimo de R$10.000,00 (dez mil reais);
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Para pessoa jurÃdica com mais de dez e até vinte empregados: capital mÃnimo de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
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Para pessoa jurÃdica com mais de vinte e até cinquenta empregados: capital mÃnimo de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);
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Para pessoa jurÃdica com mais de cinquenta e até cem empregados: capital mÃnimo de R$100.000,00 (cem mil reais);
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Para pessoa jurÃdica com mais de cem empregados: capital mÃnimo de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Importante: Sempre recomendamos que a empresa tenha pelo menos R$10.000,00 de capital social antes de iniciar os credenciamentos a fim de aproveitar o máximo de oportunidades abertas.
Para o Sebraetec
No credenciamento do Sebraetec a maioria dos editais não fala sobre capital social mÃnimo podendo ser uma boa opção caso não queira fazer uma alteração no seu contrato social.