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Qual o capital social o Sebrae exige para credenciamento?

Última atualização em Nov 25, 2025

Para o programa SGF
No credenciamento para o SGF o Sebrae leva em  consideração a orientação legislativa acerca da terceirização de serviços explicitada na Lei 13429/2017, que prevê um capital social mínimo de acordo com a quantidade de funcionários CLT, de acordo com a regra abaixo:

  • Para pessoa jurídica com até dez empregados: capital mínimo de R$10.000,00 (dez mil reais);

  • Para pessoa jurídica com mais de dez e até vinte empregados: capital mínimo de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

  • Para pessoa jurídica com mais de vinte e até cinquenta empregados: capital mínimo de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);

  • Para pessoa jurídica com mais de cinquenta e até cem empregados: capital mínimo de R$100.000,00 (cem mil reais);

  • Para pessoa jurídica com mais de cem empregados: capital mínimo de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Importante: Sempre recomendamos que a empresa tenha pelo menos R$10.000,00 de capital social antes de iniciar os credenciamentos a fim de aproveitar o máximo de oportunidades abertas.

Para o Sebraetec
No credenciamento do Sebraetec a maioria dos editais não fala sobre capital social mínimo podendo ser uma boa opção caso não queira fazer uma alteração no seu contrato social.