Não, o Sebrae não permite que serviços de consultoria e instrutoria sejam prestados por pessoas físicas nos seus editais de credenciamento. Todos os fornecedores devem ser formalizados como pessoa jurídica, com um CNPJ ativo e regular, e estar em dia com suas obrigações fiscais e trabalhistas.
Posso prestar serviço como pessoa física?
Última atualização em Nov 25, 2025