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Diplomas estrangeiros para credenciamento no Sebrae

Última atualização em Jan 21, 2026

Para fins de credenciamento no Sebrae, somente serão aceitos diplomas obtidos no exterior que estejam revalidados no Brasil. Diplomas estrangeiros que não tenham passado por esse processo não são válidos, mesmo que o curso seja reconhecido no país onde foi realizado.

  • PROCEDIMENTO DE REVALIDAÇÃO:
    A revalidação é o procedimento que torna o diploma estrangeiro legalmente válido no Brasil, equiparando-o a um diploma emitido por instituição brasileira reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Esse processo é realizado por universidades públicas brasileiras que ofereçam curso equivalente ao realizado no exterior.

  • O pedido de revalidação deve ser feito pelo próprio interessado por meio da Plataforma Carolina Bori, sistema oficial do MEC. Na plataforma, o candidato escolhe a universidade responsável pela análise e envia a documentação exigida, como diploma, histórico escolar e informações sobre o curso realizado.

Caso os documentos estejam em outro idioma, é obrigatória a tradução juramentada feita por tradutor público no Brasil. Traduções simples ou automáticas não são aceitas.

A universidade responsável pode cobrar taxa e, em alguns casos, solicitar complementação de estudos, provas ou outras etapas de avaliação. Somente após a aprovação da revalidação o diploma passa a ter validade em todo o território nacional.

Assim, para o credenciamento no Sebrae, é indispensável a apresentação de diploma estrangeiro revalidado no Brasil, acompanhado de tradução juramentada, quando aplicável.