Principal 📙 Sescoop

📙 Sescoop

Por Andre Gomes and 1 outro
2 artigos

O que é Sescoop?

O Sescoop (Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo) é uma entidade que faz parte do Sistema S, criada com o objetivo específico de promover o desenvolvimento e o fortalecimento do cooperativismo no Brasil. Ele também desempenha um papel importante no monitoramento, supervisão, auditoria e controle das cooperativas. Foi instituído pela Medida Provisória nº 1.715, de 3 de setembro de 1998, e pelo Decreto nº 3.017, de 6 de abril de 1999. Objetivos e finalidades do Sescoop: 1. Formação profissional cooperativista: organiza, administra e executa o ensino de formação profissional e capacitação para cooperados, dirigentes e empregados de cooperativas; 2. Promoção social: desenvolve programas voltados à qualidade de vida e bem-estar social de cooperados, empregados de cooperativas e seus familiares; 3. Monitoramento e desenvolvimento: realiza o monitoramento, supervisão, auditoria e controle de cooperativas, contribuindo para a sustentabilidade e melhoria na gestão; 4. Assessoria técnica: oferece orientação e assessoria para cooperativas em diversas áreas, incluindo gestão, governança, legislação cooperativista, entre outras; 5. Difusão da cultura cooperativista: promove e divulga o cooperativismo como modelo de organização econômica e social sustentável. Estrutura organizacional: O Sescoop possui uma unidade nacional (Sescoop Nacional) e unidades estaduais em cada estado brasileiro. Cada unidade estadual tem autonomia para desenvolver ações específicas conforme as necessidades regionais, mas seguindo as diretrizes nacionais. Financiamento: É mantido por contribuições compulsórias das cooperativas, através de recolhimento mensal de 2,5% sobre a folha de pagamento de todas as cooperativas formalmente registradas. Benefícios para o sistema cooperativo: - Profissionalização da gestão cooperativa; - Capacitação técnica de cooperados e funcionários; - Melhoria nos processos de governança; - Aumento da competitividade das cooperativas no mercado; - Disseminação dos princípios e valores cooperativistas; - Suporte técnico para diversas áreas (financeira, contábil, jurídica, etc.). O Sescoop possui um papel fundamental no ecossistema cooperativista brasileiro, funcionando como um instrumento de educação, formação e desenvolvimento que contribui para a sustentabilidade e crescimento das cooperativas em todo o país.

Última atualização em Nov 25, 2025

Dúvidas sobre o Cadastro Nacional de Instrutores

O Cadastro Nacional de Instrutores (CNI) é um banco de dados de profissionais qualificados para atuar como instrutores, consultores ou palestrantes em ações de formação profissional e promoção social do Sescoop. Atenção: Alguns estados seguem suas próprias regras e têm seu próprio processo de credenciamento, como o estado de Santa Catarina. Portanto, apenas alguns estados não compõem o Banco Nacional de Instrutores para atuação no Sescoop. Qual é o objetivo do Cadastro Nacional de Instrutores? O objetivo do CNI é identificar, qualificar e disponibilizar profissionais capacitados para atender às demandas de formação profissional e promoção social do cooperativismo brasileiro de forma unificada. Quem pode se cadastrar no CNI? Podem se cadastrar pessoas físicas e pessoas jurídicas que atendam aos requisitos estabelecidos pelo Sescoop a depender do edital e do estado. Quais são os requisitos mínimos para se cadastrar como pessoa física? Para pessoa física, é necessário: - Ter formação acadêmica compatível com a área de atuação; - Possuir experiência comprovada na área de conhecimento em que deseja atuar; - Apresentar toda a documentação exigida no edital vigente. Quais são os requisitos mínimos para se cadastrar como pessoa jurídica? Para pessoa jurídica, é necessário: - Ter em seu objeto social a prestação de serviços de instrutoria, consultoria ou palestras; - Possuir profissionais qualificados com formação acadêmica compatível; - Comprovar experiência na área de conhecimento em que deseja atuar; - Apresentar toda a documentação exigida no edital vigente. Quais são os limites de horas para as ações de instrutoria e como se dará o controle de horas? O CPF do instrutor será o parâmetro de controle do limite de horas. O limite máximo é de 80 horas mensais ou 600 horas anuais, por unidade da federação. É necessário ter experiência prévia com cooperativismo? Não é obrigatório ter experiência prévia específica em cooperativismo, mas é um diferencial. O importante é ter experiência comprovada na área de conhecimento em que deseja atuar.

Última atualização em Nov 25, 2025