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Sou uma Sociedade Unipessoal de Advocacia, posso executar quais atividades?

Última atualização em Nov 25, 2025

Uma Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) pode atuar com consultoria jurídica, além de outras atividades relacionadas ao exercício da advocacia. No Brasil, essa estrutura permite que um advogado atue como pessoa jurídica, mas com as mesmas prerrogativas da advocacia tradicional.

Atividades Permitidas para uma Sociedade Unipessoal de Advocacia: A SUA pode executar exclusivamente atividades privativas de advocacia, conforme o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), incluindo:

  • Consultoria e assessoria jurídica em diversas áreas do Direito;

  • Elaboração de pareceres jurídicos;

  • Patrocínio de ações judiciais e administrativas;

  • Mediação e arbitragem dentro dos limites da legislação aplicável;

  • Representação de clientes perante órgãos públicos e tribunais.

Atenção: O CNAE Adequado para Sociedade Unipessoal de Advocacia é: 6911-7/01 – Serviços advocatícios. Descrição: Compreende as atividades dos profissionais legalmente habilitados na área do Direito, incluindo consultoria e assessoria jurídica.

Restrições Importantes

Exclusividade da Atividade Jurídica:

  • A SUA não pode exercer atividades não relacionadas à advocacia, como contabilidade, auditoria, consultoria empresarial ou comércio.

  • O advogado também não pode ser sócio de mais de uma sociedade de advocacia, conforme o Estatuto da OAB.