Principal 🔎 Sobre CNDs, CNAES e afins

🔎 Sobre CNDs, CNAES e afins

Por Leonardo Uchoa and 6 outros
8 artigos

Por que é necessário manter as CNDs da minha empresa ativas?

O que é a Certidão Negativa de Débitos (CND)? A CND é um documento que comprova que uma empresa ou pessoa física está em dia com suas obrigações fiscais e tributárias junto a órgãos públicos, como Receita Federal, INSS ou Fazendas Estaduais/Municipais. É uma exigência padrão para participação em editais e projetos públicos, incluindo os credenciamentos do Sebrae. Por que a CND ativa é importante? A CND ativa é necessária porque: - Conformidade com o edital: É um documento obrigatório para a aprovação nos processos de credenciamento e contratação. - Garantia de elegibilidade: Sem a CND, sua empresa pode ter a aprovação suspensa ou ser desqualificada para determinados editais. - Imagem profissional: Empresas com CND ativa demonstram organização e responsabilidade fiscal. Por que minha CND não foi emitida? Existem várias razões pelas quais uma CND pode não ser emitida, incluindo: - Débitos em aberto com a Receita Federal ou INSS. - Pendências cadastrais na Receita Federal, como endereço desatualizado. - Problemas com pagamentos de impostos estaduais ou municipais. - Processos judiciais que envolvam disputas tributárias. - Falta de entrega de obrigações acessórias, como declarações fiscais ou previdenciárias. O que devo fazer para regularizar a CND? Recomendamos que você entre em contato com seu contador, que será o profissional mais indicado para: 1. Identificar as pendências: Verifique junto à Receita Federal, INSS e Fazendas Estaduais/Municipais o motivo da irregularidade. 2. Negociar dívidas: Regularize débitos pendentes ou realize parcelamentos, se necessário. 3. Garantir conformidade: Certifique-se de que todas as declarações obrigatórias foram enviadas corretamente. 4. Acompanhar o processo: Seu contador pode monitorar a situação até a emissão da CND. O suporte de um contador é fundamental para acelerar a regularização e garantir que tudo seja feito de forma correta. E se eu não conseguir regularizar minha CND antes do prazo do edital? Não se preocupe! O processo de credenciamento pode seguir normalmente enquanto você resolve a questão. Na Edidesk, enviaremos seu credenciamento mesmo sem a CND ativa. Caso ela ainda não esteja disponível no momento da devolutiva do Sebrae, será possível enviá-la nesse estágio. É importante destacar que essa devolutiva pode levar de 30 a 60 dias após o envio inicial, o que dá tempo suficiente para resolver pendências e apresentar a documentação. Atenção: Embora a CND ativa seja um requisito essencial, ela não precisa impedir o andamento do seu credenciamento. Nossa equipe está preparada para ajudá-lo a continuar o processo enquanto você resolve a questão com o suporte de seu contador.

Última atualização em Nov 25, 2025

Quais CNAES são exigidos pelo Sebrae para credenciamento?

O tema dos CNAEs é bastante complexo nos credenciamentos junto ao Sebrae, uma vez que os editais não trazem uma regra específica, mas fornecem apenas uma ideia geral, deixando espaço para diferentes interpretações. No caso dos editais do SGF (Sistema Geral de Fornecedores), é comum que a exigência seja a inclusão dos CNAEs 7020-4/00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica, e 8599-6/04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, caso a empresa deseje oferecer serviços de instrutoria em conjunto com a consultoria. Embora ainda não existam casos de clientes credenciados com sucesso no programa SGF sem esses CNAEs, é importante ressaltar que as comissões de análise do Sebrae podem solicitar outros CNAEs específicos, caso julguem necessário de acordo com as atividades a serem realizadas. Também é importante mencionar que existem situações em que um determinado estado aceita um CNAE específico, enquanto outros estados podem ter critérios diferentes, como é o caso da prestação de serviços de consultoria e instrutoria advocatícia. Embora a regra geral nessa área seja a inclusão do CNAE 6911-7/01 - Serviços Advocatícios, diversos Sebraes podem considerar adequada uma empresa que possua apenas os CNAEs de consultoria e instrutoria mais gerais. No caso do credenciamento no Sebraetec, a situação se torna ainda mais delicada, uma vez que não há uma regra comum estabelecida. Os editais apenas exigem que os CNAEs sejam aderentes às fichas técnicas escolhidas para o credenciamento. Atenção: A equipe da Edidesk pode sugerir alterações de CNAEs com base em nossa experiência, mas é importante ressaltar que não podemos garantir que os Sebraes irão aceitar essas sugestões. É necessário estar ciente de que podem ser necessárias alterações de CNAEs ao longo do processo de credenciamento, conforme as exigências dos Sebraes.

Última atualização em Nov 25, 2025

Preciso ter o CNAE 7020-4/00 para me credenciar mesmo já possuindo outros CNAEs de consultoria?

Entendendo o papel do CNAE nos Credenciamentos do Sebrae O tema dos CNAEs nos credenciamentos do Sebrae é, de fato, complexo e frequentemente gera dúvidas. Embora os editais do SGF (Sistema Geral de Fornecedores) forneçam diretrizes gerais, a ausência de regras completamente específicas abre espaço para interpretações diversas. Este artigo busca esclarecer como os CNAEs são analisados nesses processos. Sobre o CNAE 7020-4/00 O CNAE 7020-4/00, que corresponde às atividades de consultoria em gestão empresarial (exceto consultoria técnica específica), é amplamente solicitado nos editais do SGF para empresas que desejam prestar serviços na área de gestão empresarial. Além disso, caso sua empresa tenha interesse em oferecer serviços de instrutoria, é comum que também seja solicitado o CNAE 8599-6/04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial. E se minha empresa já possui outros CNAEs de consultoria? Se você realiza consultorias em áreas específicas, como: - Consultoria educacional - Consultoria em tecnologia - Consultoria em comunicação - Ou outras áreas técnicas especializadas, ...é essencial compreender que, de forma geral, o Sebrae considera o CNAE 7020-4/00 como aderente à maioria das atividades de consultoria descritas nos editais do SGF. Isso torna altamente recomendável possuir esse CNAE, mesmo que sua empresa já esteja registrada com outros CNAEs relacionados à consultoria. Estados com critérios mais flexíveis Em algumas situações, Sebraes estaduais podem aceitar outros CNAEs, desde que coerentes com a atividade pretendida. Por exemplo: - Consultorias jurídicas podem ser aceitas com o CNAE 6911-7/01 - Serviços advocatícios, em vez do 7020-4/00, dependendo da análise técnica do estado. Dúvidas recorrentes Até o momento, não há registro de empresas credenciadas com sucesso no SGF para serviços de consultoria empresarial sem o CNAE 7020-4/00. Entretanto, casos específicos podem ser avaliados pelas comissões de análise do Sebrae. Conclusão Mesmo que sua empresa já possua outros CNAEs de consultoria, recomendamos fortemente incluir o CNAE 7020-4/00 para evitar possíveis problemas durante a análise do credenciamento. Dito isso, não há impedimento para submeter o credenciamento com um CNAE especializado relacionado à sua área e aguardar o parecer do Sebrae. Nosso papel é informá-lo sobre os riscos de uma negativa no credenciamento devido à falta do CNAE 7020-4/00, caso este seja exigido.

Última atualização em Nov 25, 2025

CNAE Principal ou Secundário, qual usar nos credenciamentos do Sebrae?

1. O que é CNAE? CNAE é a sigla para Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Ele identifica as atividades econômicas exercidas por uma empresa. Cada empresa pode ter um CNAE principal e vários secundários. 2. Qual a diferença entre CNAE principal e secundário? - Principal: é a atividade econômica predominante da empresa, registrada como a principal no CNPJ. - Secundário: são outras atividades complementares que a empresa também realiza, mas que não são a principal fonte de receita. 3. Para o Sebrae, é obrigatório que o CNAE da atividade esteja como principal? Não. O Sebrae aceita tanto CNAEs principais quanto secundários, desde que estejam devidamente registrados no CNPJ da empresa. 4. Existe alguma vantagem em ter o CNAE como principal? Não para efeito de credenciamento no Sebrae. O mais importante é que o CNAE correspondente à subárea/ficha técnica pretendida esteja ativo no CNPJ, seja ele principal ou secundário. Atenção: Também temos uma FAQ sobre os Cnaes que recomendamos para prestação de serviços de consultoria e instrutoria, clique aqui para dar uma olhada. 5. Se o CNAE estiver errado ou faltando, posso atualizar? Sim! A alteração pode ser feita diretamente pelo contador da empresa através do sistema da Receita Federal. Recomenda-se sempre manter os CNAEs atualizados e alinhados com os serviços efetivamente prestados.

Última atualização em Nov 25, 2025

Preciso ter formação em Administração e registro no CRA para usar o CNAE 7020-4/00?

Não, os contadores da nossa comunidade na sua maioria entendem o CNAE 7020-4/00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial (exceto consultoria técnica específica) não exige automaticamente formação em Administração ou registro no Conselho Regional de Administração (CRA). No entanto, pode haver situações em que isso seja necessário, dependendo da interpretação das atividades pela fiscalização do CRA e do tipo de serviço prestado. Aqui na Edidesk, temos inúmeros clientes que possuem esse CNAE e não são administradores nem possuem registro no CRA. Ainda assim, é fundamental alinhar essa questão com seu contador ou consultor jurídico antes de incluir esse CNAE. Esses profissionais podem analisar detalhadamente as atividades da sua empresa e confirmar se há ou não a necessidade de registro no CRA. Se você preferir evitar o uso do CNAE 7020-4/00 devido às possíveis exigências do CRA, pode optar por outros CNAEs mais específicos que se alinhem melhor às suas atividades, como: - 7319-0/02 - Consultoria em publicidade e propaganda: Ideal para atividades de marketing. - 7490-1/04 - Consultoria em comunicação social: Voltado à comunicação e relações públicas. - 6204-0/00 - Consultoria em tecnologia da informação: Para serviços relacionados a TI. - 8599-6/04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial: Para instrutoria e treinamentos. Esses CNAEs geralmente não enfrentam fiscalização do CRA porque as atividades não são consideradas privativas de Administradores, conforme a Lei nº 4.769/1965 mas por outro lado podem limitar sua atuação junto ao Sebrae dado que, caso seu credenciamento seja aprovado, você ficará limitado a atuar exclusivamente nessas áreas. Importante saber: - Não há garantia absoluta: Mesmo optando por um CNAE específico, isso não garante que o Sebrae aprovará o credenciamento, pois a avaliação é feita caso a caso, considerando a aderência do CNAE às subáreas do edital. - Fiscalização do CRA: Ainda que improvável, dependendo da descrição das atividades reais da sua empresa, o CRA pode entender que elas se enquadram como atividades privativas da Administração e exigir registro Na Edidesk, nosso papel é orientar você com base na experiência prática de diversos editais do Sebrae. No entanto: - A decisão final sobre os CNAEs da sua empresa é sempre sua. - O Sebrae é quem avalia e aprova o credenciamento, e cada caso é único. Independente da sua escolha, seguimos o processo de credenciamento de acordo com suas decisões e estamos aqui para apoiá-lo em todas as etapas.

Última atualização em Nov 25, 2025

O que é a declaração de Cadastro de Código(s) de Atividades?

Para o credenciamento no edital do SGF PR, é solicitado uma declaração de Cadastro de Código(s) de Atividades que também é conhecida pelo nome de Código de Serviços. Qual a diferença entre CNAE e Código de atividade? A diferença principal é que o CNAE indica o ramo de atividade econômica da empresa no âmbito federal, enquanto o Código de Serviço identifica o serviço prestado e determina o imposto municipal aplicado. O CNAE é único e nacional, enquanto o Código de Serviço varia de acordo com cada município. Por que é importante saber o Código de atividade? O Código de Serviço define os impostos que a empresa paga ao emitir notas fiscais. E o Sebrae PR exige que, para o pagamento da prestação do serviço ou despesas com viagens, as notas fiscais sejam emitidas com o códigos de atividades especificos, então para o credenciamento é necessário comprovar com meio de declaração que a empresa pode emitir notas fiscais com os códigos da tabela abaixo. Atenção: Para prestação de serviços de consultoria, é necessário constar na declaração o código: - 17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. Onde encontro a lista de Códigos de Atividades? Você pode consultar a lista de Códigos de atividades, com sua prefeitura ou no site do SPED, que possui informações detalhadas sobre serviços tributáveis e suas alíquotas Quem pode emitir essa declaração de cadastro de código(s) de atividade? Para o Sebrae, essa declaração pode ser emitida tanto por um órgão competente do município da Pessoa Jurídica quanto o contador da empresa. Importante: os códigos de atividades devem estar relacionados aos CNAEs da empresa.

Última atualização em Nov 25, 2025