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Orientação para inclusão de certificado de produtos

Última atualização em Nov 25, 2025

Nem todos os estados exigem a realização prévia dos cursos para certificação e utilização das metodologias do SEBRAE. Contudo, todos disponibilizam esses conteúdos por meio da Universidade Corporativa.

Recomenda-se fortemente a realização das capacitações, uma vez que a obtenção de certificações amplia o portfólio de produtos que o profissional está apto a executar e, consequentemente, aumenta as possibilidades de recebimento de demandas.

  1. O representante legal deve acessar o portal, clicar “Cadastro“ e no menu lateral escolher a opção “Certificação de Produto Sebrae“.

  2. Na tela de Certificação, será necessário selecionar “Produto“, clicar na seta para escolher o produtos no campo abaixo e clicar em “inserir“.

  3. Após salvar, o produto será listado na parte inferior. Na sequência, é preciso clicar em “Editar“ para inclusão do certificado, conforme participação dos membros da equipe técnica.

  4. O sistema abrirá as informações do produto e o representante legal preencherá os campos relativos à “Certificação de Produto Sebrae dos Técnicos”.

    Atenção: Nesse momento, deverá indicar o Técnico, fazer o upload do certificado, inserir a data da certificação e o responsável pelo alinhamento e na sequência, clicar e “Salvar“.

  5. O sistema vai listar a inclusão feita e permitirá clicar em “Novo“, caso haja a inclusão de certificado de outro membro da equipe técnica para o mesmo produto. Depois das inserções é necessário salvar.

Orientações:

  • O alinhamento de produto Sebrae é facultativo, gratuito e será composto por duas partes: apresentação da metodologia e avaliação dos conhecimentos/perfil do fornecedor credenciado, de acordo com as características do produto objeto do alinhamento.;

  • O representante legal deve inserir novos produtos somente dos alinhamentos divulgados pelo SGF e após o recebimento do certificado de aprovação;

  • Após o upload do certificado no sistema, as informações serão validadas pela Gestão do SGF;

  • Caberá ao fornecedor indicar na contratação “por produto“, obrigatoriamente o profissional aprovado para aplicação da solução, não cabendo a indicação de outro profissional mesmo que tenha experiência no tema;

  • Em caso de dúvidas, entrar em contato diretamente com o Sebrae do estado.