Orientação para inclusão de certificado de produtos
Nem todos os estados exigem a realização prévia dos cursos para certificação e utilização das metodologias do SEBRAE.
Contudo, todos disponibilizam esses conteúdos por meio da Universidade Corporativa.
Recomenda-se fortemente a realização das capacitações, uma vez que a obtenção de certificações amplia o portfólio de
produtos que o profissional está apto a executar e, consequentemente, aumenta as possibilidades de recebimento de
demandas.
1. O representante legal deve acessar o portal, clicar “Cadastro“ e no menu lateral escolher a opção “Certificação de
Produto Sebrae“.
2. Na tela de Certificação, será necessário selecionar “Produto“, clicar na seta para escolher o produtos no campo
abaixo e clicar em “inserir“.
3. Após salvar, o produto será listado na parte inferior. Na sequência, é preciso clicar em “Editar“ para inclusão do
certificado, conforme participação dos membros da equipe técnica.
4. O sistema abrirá as informações do produto e o representante legal preencherá os campos relativos à “Certificação de
Produto Sebrae dos Técnicos”.
Atenção: Nesse momento, deverá indicar o Técnico, fazer o upload do certificado, inserir a data da certificação e o
responsável pelo alinhamento e na sequência, clicar e “Salvar“.
5. O sistema vai listar a inclusão feita e permitirá clicar em “Novo“, caso haja a inclusão de certificado de outro
membro da equipe técnica para o mesmo produto. Depois das inserções é necessário salvar.
Orientações:
- O alinhamento de produto Sebrae é facultativo, gratuito e será composto por duas partes: apresentação da metodologia
e avaliação dos conhecimentos/perfil do fornecedor credenciado, de acordo com as características do produto objeto
do alinhamento.;
- O representante legal deve inserir novos produtos somente dos alinhamentos divulgados pelo SGF e após o recebimento
do certificado de aprovação;
- Após o upload do certificado no sistema, as informações serão validadas pela Gestão do SGF;
- Caberá ao fornecedor indicar na contratação “por produto“, obrigatoriamente o profissional aprovado para aplicação
da solução, não cabendo a indicação de outro profissional mesmo que tenha experiência no tema;
- Em caso de dúvidas, entrar em contato diretamente com o Sebrae do estado.